Atleta com título de eleitor em Canelinha é punido no Futsal de Tijucas

3 horas atrás

 A Fundação Municipal de Esportes de Tijucas (FME) divulgou, por meio de ato administrativo, a punição ao atleta Natan Mateus Simas e ao presidente do Atlético Beira Rio, Fabrício de Andrade Marcolla, após denúncia formal apresentada pelo presidente do Beira Rio, Claudemir Camargo, referente à partida nº 56 do Campeonato Municipal de Futsal Série B, realizada no dia 03 de outubro de 2025, entre Atlético Beira Rio x Beira Rio.

Denúncia e investigação

A denúncia indicava que o atleta Natan Mateus Simas havia sido inscrito de forma irregular na competição. Apesar de ter sido autorizado como atleta menor de 18 anos, diligências comprovaram que o jogador possui título de eleitor registrado na cidade de Canelinha, conforme certidão eleitoral anexada ao processo.

De acordo com o regulamento da competição, atletas que não participaram do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Tijucas 2025 devem obrigatoriamente residir e possuir título de eleitor no município de Tijucas — o que não foi cumprido neste caso.

Enquadramento e penalidade

A Comissão Disciplinar enquadrou o caso com base no Artigo 13, letra D do Regulamento Geral do Futsal, e no Artigo 204 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC), que prevê punições para clubes que incluírem atletas irregulares em súmula.

Com isso, tanto o atleta Natan Mateus Simas quanto o presidente do Atlético Beira Rio, Fabrício de Andrade Marcolla, foram suspensos por 365 dias de todas as competições organizadas pela Fundação Municipal de Esportes de Tijucas.

Além da suspensão, o Atlético Beira Rio perdeu os pontos da partida, e o placar oficial foi alterado para Beira Rio 1 x 0 Atlético Beira Rio, conforme determina o artigo 204 do CJD/SC.

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