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Campeonato Municipal de Vôlei de Praia/2025 registrou uma penalidade de alta gravidade, confirmando o rigor da Fundação Municipal de Esportes (FME) de Tijucas no cumprimento das regras de participação. O atleta Pedro Vicente Priori de Oliveira foi suspenso por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de todos os eventos da Fundação.
A punição foi aplicada pela Comissão Disciplinar com base no Artigo 22 do Regulamento Geral da competição, que trata da regularidade documental e de inscrição dos atletas.
Fraude na Comprovação de Residência
O ponto central da infração, conforme detalhado no ato administrativo, é a irregularidade na documentação de moradia. O atleta apresentou comprovante que não conferia com sua residência correta no município de Tijucas, violando a regra básica que exige que os participantes sejam residentes e eleitores da cidade.
O Parágrafo Primeiro do Artigo 22 é claro: "Qualquer atleta que constar irregularidade em sua documentação será suspenso pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de todos eventos da Fundação Municipal de Esportes de Tijucas."
A FME destacou que a Superintendência, em reuniões com dirigentes das equipes, deixou explícito o caráter obrigatório da residência e título de eleitor no município, e a autonomia para cancelar qualquer inscrição mediante comprovação de irregularidade (Parágrafo Segundo do Artigo 22).
FME Não se Omitirá
A decisão serve como um forte alerta para todas as modalidades da Fundação. No comunicado, a FME é enfática: "este ATO reflete que não vamos nos omitir dessas situações com irregulares de endereço."
A equipe Sport Reis, da qual o atleta fazia parte, foi intimada a dar ciência da suspensão ao Sr. Pedro Vicente Priori de Oliveira e garantir o cumprimento imediato da penalidade, que o afasta das competições por um ano inteiro.
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