Olimpíada Tijuquense: Atleta é punido por 1 ano após denúncia de endereço falso

23 horas atrás

 A Fundação Municipal de Esportes de Tijucas (FME) emitiu, nesta semana, um Ato Administrativo que acende o sinal de alerta para todas as delegações da XX Olimpíada Tijuquense. O atleta Alexandre Resene dos Anjos, inscrito na modalidade de Futebol Suíço Master pelo bairro Joaia, foi punido com a suspensão de 360 dias de qualquer evento promovido pela fundação.

A Denúncia e a Constatação

O processo teve início após uma denúncia protocolada por um presidente de bairro participante. A acusação apontava que o atleta teria fornecido um endereço falso em sua ficha de inscrição (Rua Custódio da Silva Geraldo, no bairro Joaia).

Após diligências realizadas pela comissão, ficou comprovado que Alexandre não reside no local indicado, o que fere diretamente o princípio de representatividade dos bairros na competição.

O Rigor da Lei Desportiva

O enquadramento da punição baseou-se em dois pilares:

  • Artigo 19º do Regulamento Geral: Que exige que todos os atletas residam no município de Tijucas, em seus respectivos bairros de inscrição.
  • Artigo 204 do Código de Justiça Desportiva de SC: Que trata da inclusão de atleta em situação irregular em súmulas ou documentos de competição.
  • A Sentença: Diante dos fatos, a FME aplicou a pena mínima prevista para esses casos: 360 dias de suspensão.

 

Recado da Superintendência

Em nota vinculada ao ato, a FME reforçou que a obrigatoriedade de residência no bairro e o título de eleitor no município foram amplamente discutidos em reuniões prévias com todos os presidentes. O órgão afirmou que o ato reflete a postura de não se omitir diante de irregularidades de endereço, visando manter a integridade e a tradição dos jogos.

O Presidente do Bairro Joaia já foi intimado para o cumprimento imediato da penalidade.

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